Dependendo do país em que a pessoa mora e trabalha, haverá diferentes regras a serem seguidas para evitar a bitributação.
Você já se perguntou como funciona o imposto de renda para expatriados? A dúvida é interessante, pois se uma pessoa vive em outro país, ela produz riquezas naquela localidade, mas pode estar representando uma empresa alocada em outra nação – e aí, como fica a tributação sobre isso?
A principal questão aqui é evitar a bitributação. No Brasil, isso é definido da seguinte forma: “quando uma pessoa jurídica de direito público tributa mais de uma vez o mesmo sujeito passivo sobre o mesmo fato gerador”.
Apesar da inexistência de vedação genérica à bitributação no texto constitucional, é importante recordar que o dispositivo constitucional que atribui à União Federal a chamada competência residual (Art. 154, I, CF) exige que os novos impostos criados possuam fatos geradores e bases de cálculos diferentes dos discriminados na Constituição.
Sendo assim, no Brasil, existem dispositivos unilaterais para impedir que uma pessoa física ou jurídica seja tributada duas vezes por um mesmo fato gerador por duas fontes diferentes. Mas, e como funciona isso no mundo? Será que os expatriados estão protegidos?
Acordos entre países
Além desses mecanismos unilaterais, existem vários acordos entre países para evitar a bitributação e a evasão de divisas. O Brasil possui documentos firmados com países em todos os continentes (para ter acesso a eles, vale pesquisar no site da Receita Federal).
Cada acordo possui termos e tratamentos específicos para cada tipo de rendimento.
Sendo assim, caso você seja um expatriado ou sua empresa esteja planejando te alocar em outro país, é importante entender se no país de destino existem termos jurídicos que impedem a bitributação ou se o Brasil tem acordos que possam te proteger.